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Outubro é mês de queimadas, autoridades recordam que são necessárias autorizações

Em comunicado de imprensa, o Comando Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Protecção Civil, face a algumas dúvidas que têm surgido relativamente à realização de queimadas, recorda o que diz a lei sobre esta matéria. Assim, de acordo com a mesma nota, e segundo a legislação em vigor, a realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado; após licenciamento na respetiva câmara municipal (ou pela junta de freguesia se a esta for concedida delegação de competências); na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais (sem acompanhamento técnico adequado, a queima para realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional).

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